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CONTRATO:
Seja bem-vindo(a) !! A nosso universo de benefícios de VISIONCARD, com este cartão você pode obter: Desconto até 25 % na consulta com especialista da rede credenciada Aplicativos para o celular que disponibilizam descontos em compra de medicamentos e orientação médica através de aplicativos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano. Desconto até 70 % em armações e lentes nas óticas da rede credenciada e muito mais... você pode baixar ao aplicativo saúde 24h e ver as instruções no link https://www.visioncardbrasil.com/saude-24h Baixe o aplicativo para seu celular O usuário é seu cpf senha 12345 Contrato particular de prestação de serviços benefício visual visioncard que celebram a contratada: "visioncard Global Consultoria em Saúde S.A.”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cnpj/mf sob o nº. 27.778.798/0001-53, com sede na rua Henrique Meyer, nº. 280, sala nº 208, bairro centro, cep 89201-405, na cidade de Joinville/SC" neste ato representada na forma de seu contrato social, e a pessoa cadastrada no presente formulário doravante denominado contratante, as partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato particular de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto: constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço benefício visual VISIONCARD ótica, que consiste no direito do(a) contratante adquirir uma armação de óculos e um par de lentes perante óticas credenciadas pela contratada mediante o pagamento da contraprestação abaixo indicada, conforme a modalidade escolhida e pagamento de coparticipação, bem como terem acesso a descontos programados de até 70% em outros produtos da ótica credenciada. PARÁGRAFO PRIMEIRO: as modalidade de benefício e os respectivos valores, por beneficiário(a) (contratante ou dependentes) são: modalidade VISIONCARD ÓCULOS tipo de armação e lente disponibilizada: •um par de lentes monofocal orgânicas, índice de refração 1,49, incolores, cilindros até 2dpt e esféricas até 6dpt, desprovidas de tratamentos especiais e de marca indicada a critério da contratada ou um par de lentes multifocal orgânicas, índice de refração 1,49, incolores, cilindros até 2dpt e, esféricas até 6dpt, desprovidas de tratamentos especiais e de marca indicada a critério da contratada; uma armação no valor de até R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) das marcas exclusivas da contratada. valor e forma de pagamento: R$ 418,80 à vista ou em até 12 (doze) parcelas de R$ 34,90 PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) contratado(a) é integral, exclusiva e absolutamente responsável por repassar as informações e condições de uso dos benefícios visual visioncard contratados aos(às) seus/suas dependentes relacionados no anexo i, estando a contratada disponível para esclarecimento de dúvidas e informações. PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado ao(à) contratante a cessão do presente contrato, não podendo terceiros, vinculados a estes de qualquer forma (vínculo familiar, de convivência, dependência etc.) ou pessoas que perderam a condição de beneficiários(as), não cadastrados(as) para a utilização dos serviços, fazerem o uso dos mesmos, sob pena de ser considerado uso irregular dos serviços e descumprimento do presente contrato. PARÁGRAFO QUARTO: As lentes disponibilizadas por meio do benefício ora contratado , deverão ser fornecidas nas óticas credenciadas, por meio de fornecedores indicados pela contratada, apenas e exclusivamente as armações poderão ser de fornecedores não contratados pela contratada. Neste casos, o(a) beneficiário pagar a diferença e receberá um crédito de R$ 40,00 ( quarenta reais ) que será deduzido do valor da armação escolhida, devendo o(a) beneficiário(a) pagar diretamente para a ótica credenciada. A contratada não será responsável, em qualquer hipótese ou condição pelo pagamento da diferença entre o valor de R$ 40,00 ( quarenta reais ) e a armação escolhido. O cartão visioncard ótica, somente poderá ser utilizado em estabelecimentos credenciadas pela contratada, cuja relação está disponibilizada no sítio eletrônico www.visioncardbrasil.com. PARÁGRAFO QUINTO: Para que o(a) beneficiário(a) faça uso do benefício ora contratado, caso o valor integral do benefício tenha sido parcelado, deverá ter pago a quantidade de parcelas que resulte, no mínimo, a 41,66% do valor integral contratado. este percentual é equivalente R$ 174,72 (cento e setenta e quatro e quarenta e sete centavos) na modalidade cartão VISIONCARD OTICA. PARÁGRAFO SEXTO: Conforme acima exposto, no momento da obtenção do par de lentes e/ou da armação, nos termos e limites acima ajustados, o(a) beneficiário(a) deverá pagar à título de coparticipação, diretamente para ótica credenciada, os seguintes valores, sob pena de não fazer uso do benefício contratado: lentes (par): R$ 15,00 (quinze reais) armação: R$ 40,00 (quarenta reais) combo (um par de lentes e armação): R$ 40,00 (quarenta reais) PARÁGRAFO SÉTIMO: Sob nenhuma hipótese ou argumento o valor da coparticipação será objeto de ressarcimento ou devolução. PARÁGRAFO OITAVO: A relação atualizada dos produtos com descontos para beneficiários(as) do serviço ora contratado, por cada uma das óticas credenciadas estrará disponibilizada através do endereço eletrônico www.visioncardbrasil.com, através de contato telefônico 0800-600-2221, das 9h às 18h de segunda à sexta-feira ou vis correio eletrônico contato@visioncardbrasil.com. PARÁGRAFO NONO: Não há obrigação de aplicação indiscriminada de desconto de 70% pelas óticas credenciadas em seus produtos. cada ótica parceira tem liberdade para criar suas próprias ofertas, que poderão alcançar até 70% em produtos selecionados. PARÁGRAFO DÉCIMO: O(a) beneficiário(a) deverá apresentar-se perante a ótica credenciada portando o cartão do benefício visual visioncard, bem como documento oficial com foto. a ótica credenciada fará consulta dos benefícios do(a) beneficiário(a) no sistema on-line da contratada. o uso dos benefícios contratados poderá ser negado caso o(a) beneficiário(a): a) não apresente o cartão do benefício visual visioncard e/ou documento oficial com foto; b) não esteja em dia com o pagamento das parcelas contratadas; c) não tenha cumprido ainda a condição prevista no parágrafo sexto desta cláusula; CLÁUSULA SEGUNDA – Do preço e forma de pagamento: o(a) contratante, neste ato, contrata as seguintes modalidades de benefício visual visioncard, nos seguintes valores e quantidades: 01 (um) cartão da modalidade VISIONCARD ÓTICA no valor de R$ 418,8 à vista ou em até 12 (doze) parcelas de R$ 34,90. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total dos benefícios visual visioncard contratados pelo(a) contratante serão pagos de acordo a o sistema de pagamento usado na plataforma em parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira na data de assinatura deste contrato e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) contratante, por este instrumento contratual, assume integral e exclusivamente a obrigação, perante a contratada, de efetuar o pagamento de todos os valores referentes a todos os benefícios visual visioncard contratados, independente se se tratar do seu próprio benefício ou de benefícios contratados em favor dos dependentes relacionados no anexo i. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos dos valores contratados serão realizados mediante pagamento de boleto bancário. o não recebimento do boleto bancário não isenta o(a) contratante da sua obrigação de pagamento na data do vencimento, razão pela qual, em caso de não recebimento do boleto, o(a) contratante deverá procurar a contratada para obtenção do referido boleto, sob pena de aplicação das penalidas previstas neste contrato para o caso de atraso de pagamento. PARÁGRAFO QUARTO: No caso de inadimplência ou atraso no pagamento, o(a) contratante se obriga ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo da aplicação de juros mensais de 1% e correção monetária pelo inpc/ibge até a data do efetivo pagamento. havendo atraso superior 30 (trinta) dias, as parcelas ainda não pagas terão vencimento antecipado, podendo ser exigidas de uma só vez. PARÁGRAFO QUINTO: As partes estão cientes e concordam que este instrumento contratual constitui título executivo extrajudicial, podendo ser objeto de execução judicial, bem como de outras medidas judiciais ou extrajudiciais de cobrança, tais como protesto, inscrição do nome do(a) contratante em cadastros de proteção ao crédito, dentre outras previstas pela legislação vigente. em caso de serem tomadas medidas judiciais ou extrajudiciais de cobrança, o(a) contratante estará obrigada ao pagamento de todas as despesas necessárias para a consecução da(s) medida(s) tomadas, bem como honorários advocatícios desde logo pactuados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. CLÁUSULA TERCEIRA – Da vigência e rescisão: a vigência do benefício ora contratado é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO: Em razão da natureza do serviço, o(a) contratante está ciente e concorda que em caso de rescisão durante a vigência do(s) benefício(s) contratado(s), estará obrigado(a) ao pagamento do valor integral do preço contratado, tendo o direito a plena fruição do(s) benefício(s) correspondente(s). no caso da forma de pagamento do preço do(s) benefício(s) contratado(s) ter sido por meio de parcelamento, as parcelas vincendas terão vencimento antecipado para a data final do prazo da notificação prévia de rescisão, que é de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – Da tolerância: a não exigência, por qualquer das partes, do cumprimento de quaisquer obrigações contidas neste contrato, constituirá mera tolerância e não representará violação nem perdão à parte infratora. CLÁUSULA QUINTA – Das modificações: o presente instrumento poderá ser modificado a qualquer momento, mediante termo aditivo específico, a ser firmado pelas partes. CLÁUSULA SEXTA – Do foro: as partes elegem o foro da comarca de Joinville/SC, para dirimir eventuais controvérsias provenientes do presente instrumento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. e, por assim estarem justas e acordadas, as partes aceitam o presente contrato para que produza os legais efeitos o presente contrato terá validade após a confirmação de pagamento da mensalidade ou valor integral do cartão
Seja bem-vindo(a) !! A nosso universo de benefícios de VISIONCARD, com este cartão você pode obter: Desconto até 25 % na consulta com especialista da rede credenciada Aplicativos para o celular que disponibilizam descontos em compra de medicamentos e orientação médica através de aplicativos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano. 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PARÁGRAFO PRIMEIRO: as modalidade de benefício e os respectivos valores, por beneficiário(a) (contratante ou dependentes) são: modalidade VISIONCARD ÓCULOS tipo de armação e lente disponibilizada: •um par de lentes monofocal orgânicas, índice de refração 1,49, incolores, cilindros até 2dpt e esféricas até 6dpt, desprovidas de tratamentos especiais e de marca indicada a critério da contratada ou um par de lentes multifocal orgânicas, índice de refração 1,49, incolores, cilindros até 2dpt e, esféricas até 6dpt, desprovidas de tratamentos especiais e de marca indicada a critério da contratada; uma armação no valor de até R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) das marcas exclusivas da contratada. valor e forma de pagamento: R$ 418,80 à vista ou em até 12 (doze) parcelas de R$ 34,90 PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) contratado(a) é integral, exclusiva e absolutamente responsável por repassar as informações e condições de uso dos benefícios visual visioncard contratados aos(às) seus/suas dependentes relacionados no anexo i, estando a contratada disponível para esclarecimento de dúvidas e informações. PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado ao(à) contratante a cessão do presente contrato, não podendo terceiros, vinculados a estes de qualquer forma (vínculo familiar, de convivência, dependência etc.) ou pessoas que perderam a condição de beneficiários(as), não cadastrados(as) para a utilização dos serviços, fazerem o uso dos mesmos, sob pena de ser considerado uso irregular dos serviços e descumprimento do presente contrato. PARÁGRAFO QUARTO: As lentes disponibilizadas por meio do benefício ora contratado , deverão ser fornecidas nas óticas credenciadas, por meio de fornecedores indicados pela contratada, apenas e exclusivamente as armações poderão ser de fornecedores não contratados pela contratada. Neste casos, o(a) beneficiário pagar a diferença e receberá um crédito de R$ 40,00 ( quarenta reais ) que será deduzido do valor da armação escolhida, devendo o(a) beneficiário(a) pagar diretamente para a ótica credenciada. A contratada não será responsável, em qualquer hipótese ou condição pelo pagamento da diferença entre o valor de R$ 40,00 ( quarenta reais ) e a armação escolhido. O cartão visioncard ótica, somente poderá ser utilizado em estabelecimentos credenciadas pela contratada, cuja relação está disponibilizada no sítio eletrônico www.visioncardbrasil.com. PARÁGRAFO QUINTO: Para que o(a) beneficiário(a) faça uso do benefício ora contratado, caso o valor integral do benefício tenha sido parcelado, deverá ter pago a quantidade de parcelas que resulte, no mínimo, a 41,66% do valor integral contratado. este percentual é equivalente R$ 174,72 (cento e setenta e quatro e quarenta e sete centavos) na modalidade cartão VISIONCARD OTICA. 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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total dos benefícios visual visioncard contratados pelo(a) contratante serão pagos de acordo a o sistema de pagamento usado na plataforma em parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira na data de assinatura deste contrato e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) contratante, por este instrumento contratual, assume integral e exclusivamente a obrigação, perante a contratada, de efetuar o pagamento de todos os valores referentes a todos os benefícios visual visioncard contratados, independente se se tratar do seu próprio benefício ou de benefícios contratados em favor dos dependentes relacionados no anexo i. 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