CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ENVERNIZAMENTO
1. OBJETO
1.1 EZY COLOR SÃO PAULO Proteção e Decoração de Metais LTDA, CNPJ 19.362.207/0001-34, qualificadas como FORNECEDORA/s, compromete-se, através do pagamento do preço correspondente, a realizar em nome da sociedade/empresa [RAZAO], [CNPJ_CPF], qualificada como CONTRATANTE, serviços de envernizamento em produtos semiacabados ou em matérias primas fornecidas pela mesma contratante (fornecimento de processamento) regulados pelas condições e pactuações a seguir indicadas nestas cláusulas e nas condições econômicas e de pagamento estipuladas no anexo 1 “Proposta econômica para o fornecimento de serviços de envernizamento” que é, para todos os efeitos, parte integrante e essencial do presente documento. Aplica-se ao presente documento os artigos 610 e SS. do Código Civil, além de outras disposições incidentes à espécie.
2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 O contratante se compromete a disponibilizar ao fornecedor os produtos semiacabados acompanhados dos respectivos documentos de transporte, contendo clara indicação do número de peças, do peso e do código do acabamento correspondente ao processamento a ser efetuado.
2.2 Os produtos semiacabados devem ser embalados separadamente por tipo de processamento a ser efetuado e identificados por etiqueta adequada que deverá trazer o número de peças, peso e código do processamento (identificação do tipo de beneficiamento) a ser efetuado.
2.3 Os produtos semiacabados fornecidos pelo contratante devem ser prontamente substituídos em caso de denúncia de vícios aparentes por parte do fornecedor por conta do que está previsto no ponto 3.1 adiante.
2.4 A falta de cumprimento às obrigações acima indicadas por parte do contratante, bem como na hipótese de caso fortuito, força maior, ou mesmo fato de terceiro, poderá causar atrasos nas entregas marcadas.
3. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
3.1 Os pedidos de processamento, de qualquer forma enviados pelo contratante, não serão de modo algum vinculantes para o fornecedor, que poderá, portanto, não aceitar ou aceitar parcialmente, por sua decisão indiscutível, ou ainda a eles renunciar.
3.2 Ressalvada a faculdade prevista no ponto 3.1 anterior, o subfornecedor, obriga-se:
3.2.1 a fiscalizar os produtos semiacabados recebidos pelo contratante para processamento, e a comunicar tempestivamente eventual deformidade ou vícios patentes que os tornem não adequado ao processamento.
3.2.2 a efetuar o processamento de envernizamento como requerido pelo contratante nos documentos de transporte ou nas guias apropriadas com base nas diretrizes técnicas de qualidade ASTM/ABNT” de alumínio envernizado com produtos em pó usado em arquitetura.
3.2.3 a entregar o produto nos termos e segundo a modalidade prevista nos planos de produção em vigor no ato do pedido; os prazos de entrega não poderão nunca ser considerados essenciais e inderrogáveis.
3.2.4 a denunciar ao contratante eventuais vícios encontrados durante o processamento nos produtos semiacabados fornecidos por ele.
4. CONDIÇÕES ECONÔMICAS E COMERCIAIS
4.1 O contratante, fornecendo ao fornecedor os produtos semiacabados para o procedimento de envernizamento, declara-se informado das presentes condições e daquelas comunicadas no anexo 1 e compromete-se a pagar o preço fixado naquele anexo.
4.2 O fornecedor compromete-se, em caso de variação dos preços e das tarifas, a comunicar ao contratante com prévio aviso de ao menos 1 mês e nas formas previstas no ponto 9.1 adiante.
5. PAGAMENTO
5.1 A tabela de preços e nos orçamentos serão comunicados depois do termine do cadastramento do cliente. A sua forma de pagamento padrão será descrita no Anexo 1: “Condições de venda para o fornecimento de serviços de envernizamento”, qualquer outro tipo de acordo entre as partes será descrito na tabela de preços e nos orçamentos. O prazo de pagamento é estabelecido pelo fornecedor com base nas suas próprias avaliações com relação as particularidades do negócio, analisando a situação do mercado e a solvência do contratante. O fornecedor poderá modificar, por sua decisão indiscutível e a qualquer momento a modalidade de pagamento, havendo prévia comunicação ao contratante nas formas previstas no ponto 9.1 adiante.
5.2 Em caso de descumprimento do prazo de pagamento estabelecido, o contratante deverá pagar ao fornecedor, sem necessidade de constituição em mora, os juros de mora (1%) e a cláusula penal de 2% do preço ajustado. O fornecedor terá, portanto, direito de exigir o pagamento em dinheiro, ressalvada, em qualquer caso, a faculdade de rescindir o presente contrato.
5.3 O atraso superior a 30 dias no pagamento do saldo devido resultará na faculdade, para o fornecedor, de suspender os trabalhos que estão sendo executados e de pleitear perdas e danos pela quebra de cumprimento de contrato, ponderando o custo com depósito e transporte das mercadorias do contratante, e o benefício final que o fornecedor ganharia com a conclusão do contrato, ressalvado qualquer direito do contratante relativo à utilização da própria marca.
5.4 Em nenhum caso os pagamentos devidos pelo contratante ao fornecedor podem ser suspensos, nem pode ser oposta a seus créditos a compensação de eventuais valores reivindicados pelo contratante sem o consentimento do fornecedor.
6. GARANTIAS POR VÍCIO DO PRODUTO
6.1 O fornecedor garante a conformidade do produto, por gênero e qualidade, às características técnicas previstas pela “ABNT” de alumínio envernizado com produtos em pó utilizado em arquitetura.
6.2 O fornecedor garante o controle do peso dos produtos semiacabados na entrada e na saída; não é assumida responsabilidade alguma em relação o número de barras ou ao tipo destas.
6.3 Qualquer contestação em relação à existência de eventuais vícios ou defeitos do produto, à exceção dos ocultos (observado o artigo 445 do Código Civil), deverá ser apresentada por escrito dentro de 8 dias da entrega e em todo caso antes de qualquer procedimento adicional. Em caso de vícios ou defeitos, e somente para as barras inteiras e ainda não submetida a qualquer outro procedimento de industrialização ou mesmo modificação (entre o quais, corte), o fornecedor responsabiliza-se por refazer o trabalho em questão; em nenhum caso poderão ser imputados procedimentos adicionais ou outros à exceção do que é previsto no ponto 6.6 adiante.
6.4 A mercadoria é transportada a risco e responsabilidade do contratante ainda se entregues em seu estabelecimento.
6.5 O fornecedor não é responsável pelos danos decorridos da movimentação e do transporte das mercadorias, à exceção daqueles causados por culpa grave ou dolo a ele imputados.
6.6 Em caso de vícios ou defeitos ou danos não reparáveis, imputados à responsabilidade direta do fornecedor, o contratante terá direito exclusivamente, com prévio consenso por escrito do fornecedor, de vender os produtos semiacabados em alumínio em questão ao fornecedor por um preço igual à cotação média do mês anterior LME [London Metal Exchange] do alumínio primário acrescentado de R$ 01,00 um real)por quilo em caso de perfis frios e de R$ 7,50 por quilo em caso de perfis de corte térmico além do preço do envernizamento realizado; as parte renunciam expressamente ao ressarcimento de qualquer dano ulterior, direto ou indireto, por parte do fornecedor, além daquele anteriormente previsto.
7. FORO COMPETENTE
7.1 Para toda e qualquer controvérsia, conexa à interpretação da
presente escritura, é competente exclusivamente o foro de:
- Capivari/SP com expressa exclusão de qualquer outro eventual foro alternativo e/ou concorrente, para material processado na EZY COLOR SÃO PAULO Proteção e Decoração de Metais LTDA, CNPJ 19.362.207/0002-15
8. RESPONSABILIDADE
8.1 As partes declaram ter conhecimento do conteúdo do Modelo de Organização e Gestão elaborada pela EZY COLOR com referência à legislação em vigor em matéria de ilícito administrativo da pessoa jurídica dependente de delito cometido por administradores, empregados e/ou colaboradores, bem como dos respectivos protocolos operativos, e do Código Ético que se encontra no síte www.ezycolor.com.br.
8.2 Em relação à execução das atividades objetos do presente Contrato, as partes declaram ter informado e implementado essas disposições aos seus administradores, empregados e/ou colaboradores com a finalidade de impedir a execução, ainda que tentada, dos comportamentos punidos pelo disposto na Lei 9.279/03, em especial quanto ao seu artigo 195 e obrigam-se, em relação à outra parte, mantê-las efetivamente implementadas por toda a vigência do presente contrato.
8.3 As Partes concordam que a inobservância, ainda que parcial, das declarações e obrigações acima indicadas e constante no anexo 1, que possa razoavelmente resultar em consequências negativas para a outra Parte, constituirá grave descumprimento do presente Contrato e dará direito à Parte não inadimplente de rescindir o contrato, ainda que durante a sua execução, através do envio de uma carta registrada contendo a indicação resumida das circunstâncias de fato ou dos procedimentos judiciários que comprovam a inobservância, sem prejuízo das perdas e danos decorrente do inadimplemento da parte culpada.
8.4 O exercício do direito referido acima será executado em detrimento da parte responsável pelo descumprimento, em qualquer caso imputando todas as principais despesas e custos e permanecendo firme a obrigação de assegurar a outra parte por qualquer ação de terceiros derivante ou consequente de tal inobservância.
9. COMUNICAÇÕES
9.1 Qualquer comunicação exigida ou permitida nos termos das presentes condições de fornecimento deverá ser efetuada por escrito e será considerada eficaz e validamente transmitida e recebida: a) se for enviada por carta registrada com aviso de recebimento ou telegraficamente, no momento do efetivo recebimento; b) se enviada via fax, no recebimento da confirmação da entrega para o número do destinatário; c) se transmitida por correio eletrônico, no recebimento da confirmação de leitura; d) em qualquer caso nos seguintes endereços:
COLOR SÃO PAULO Proteção e Decoração de Metais LTDA
EZY COLOR SÃO PAULO Proteção e Decoração de Metais LTDA
Rua José Garcia Gerez, 345 – Distrito Industrial – Capivari / SP –
CEP: 13360-000 – Capivari, São Paulo
Email: info@ezycolor.com.br